Estatuto do Gel


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (GEL/SP)

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. – O Grupo de Estudos Lingüísticos do Estado de São Paulo, também designado pela sigla "GEL", fundado em 20 de maio de 1972, é uma associação sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, à rua Professor Luciano Gualberto, n. 403, CEP 05508-900.

Art. 2º. – A Associação tem por finalidade congregar profissionais e estudiosos da Lingüística com o objetivo de promover e desenvolver estudos teóricos e aplicados, no Estado de São Paulo, e, para atingir seus fins, o GEL promoverá reuniões científicas, cursos e publicações.

Parágrafo único – As reuniões científicas e os cursos serão realizados no Estado de São Paulo, em locais determinados pela Diretoria.

Art. 3º. – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art. 4º. – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 6º. – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos mediante proposta de dois associados efetivos, a qual será avaliada pela Diretoria e será efetivada por meio do pagamento da primeira anuidade, cujo valor é estipulado pelo inciso II do artigo 9o. deste estatuto.

Parágrafo único – As propostas para membro estudante serão instruídas ainda por documento comprobatório da qualidade de estudante.

Art. 7º. - Haverá as seguintes categorias de associados:
I – associados efetivos: os que se dedicam à pesquisa lingüística ou exercem o ensino da Lingüística ou de Língua em nível universitário;
II – associados colaboradores: os interessados nos objetivos do GEL, que não preenchem as condições para se tornarem associados efetivos nem para optar pela categoria de associados estudantes;
III – associados estudantes: os alunos universitários de cursos de graduação ou de pós-graduação interessados nos objetivos do GEL.

Art. 8º. – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único – Os associados colaboradores e estudantes não terão direito a voto nem poderão ser votados.

Art. 9º. – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – contribuir, anualmente, com quantia aproximada de 15% do salário-mínimo vigente na Capital do Estado, para manutenção da associação e realização de suas finalidades.
II – acatar as determinações da Diretoria.

Parágrafo primeiro – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo segundo – A assinatura anual de publicações patrocinadas pela Associação poderá ser vinculada à contribuição dos associados.

Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral; e
II – Diretoria.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos associados denominados "associados efetivos" e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 29;
VII – aprovar as contas;
VIII – aprovar o Regimento Interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – serem apresentados os relatórios administrativo e financeiro da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Tesoureiro;
III – realizar as eleições para composição da nova Diretoria, quando for o caso.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Presidente da Diretoria;
II – por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por carta-circular ou outros meios convenientes, especialmente meios eletrônicos (e-mail), com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, após uma hora, com qualquer número.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral, sendo a ela elegíveis somente associados quites com suas contribuições anuais.

Parágrafo primeiro – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.

Parágrafo segundo – Os associados da Diretoria permanecerão no exercício de suas funções até que seus sucessores, eleitos e empossados em seu lugar por Assembléia Geral convocada bienalmente para esse fim, entrem no exercício de suas funções.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – contratar e demitir funcionários;
V – convocar a Assembléia Geral.

Art. 19 – A Diretoria reunir-se-á sempre que for necessário para dar andamento aos trabalhos da Associação.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários, e ainda designar delegados nas regiões administrativas do Estado para melhor cumprimento dos fins do GEL;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – praticar os atos de natureza executiva, com o auxílio do Secretário e do Tesoureiro;
VI – convocar, antes do término de seu mandato, a Assembléia Geral do GEL, constituída por associados efetivos que tenham pagado suas contribuições anuais;
VII – nomear Secretário ad hoc na falta daquele.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete ao Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando-lhes atas que sejam transuntos fiéis dos acontecimentos; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade; III – guardar os papéis, livros e documentos do GEL; IV – manter em dia a correspondência da Associação.

Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – sempre agindo de acordo com a orientação traçada pelo Presidente, abrir contas bancárias do GEL, movimentá-la, por meio de cheques e de ordens de pagamento, e encerrá-la, bem como endossar, descontar e quitar títulos de crédito.

Art. 24 – As atividades dos Diretores e dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 25 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 26 – A Associação manter-se-á por meio de contribuições dos associados e de outras atividades, e as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 27 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 28 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, devidamente registrada.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 – Quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, a Associação será dissolvida por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução do GEL na forma deste artigo elegerá o liquidante e decidirá quanto ao destino do seu patrimônio pelo voto da maioria absoluta dos associados efetivos.

Art. 30 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados efetivos. Mesmo não havendo quorum em segunda convocação, poderá deliberar com qualquer número de associados, tendo de ser unânime a aprovação da reforma do estatuto, que entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 31 – Uma vez que a Associação Brasileira de Lingüística admita estatutariamente a organização de núcleos regionais, o GEL poderá se transformar num deles, desde que seja de interesse de seus associados.

Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 30/10/2007.

São José do Rio Preto, em 30 de outubro de 2007.

Sebastião Carlos Leite Gonçalves
Presidente



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